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8 de Maio de 2024

Empresa deverá pagar indenização por bloqueio de cartão de crédito sem prévia comunicação.

TJDFT

há 5 anos

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA a pagar ao autor indenização por danos morais devido ao bloqueio do cartão de crédito do cliente sem prévia comunicação.

Para a juíza, os documentos juntados aos autos foram suficientes para comprovar o fato. Sendo assim, afirmou que o bloqueio do cartão de crédito do autor trouxe prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do crédito previamente concedido pela ré.

A magistrada registrou que a restrição indevida é apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do cliente, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, a juíza fixou a indenização no montante de R$ 1 mil.

A julgadora ainda esclareceu que a indenização por dano moral se destina a recompor as lesões aos direitos personalíssimos, dentre as quais estão incluídos atos que menosprezam a dignidade da pessoa, o que pode advir da má prestação de um serviço.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0747154-26.2018.8.07.0016

Brasilia, DF.

27/03/2019

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